Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46896 de 24 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:
I
a Subsecretaria de Estruturação, Prospecção de Projetos e Gestão de Projetos passa a denominar-se Subsecretaria de Parcerias e Concessões; e
II
a Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização passa a denominar-se Subsecretaria de Desestatização.