Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46893 de 24 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.