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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46892 de 24 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46892 /2025