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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46891 de 21 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.602.228,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 131.602.228,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46891 /2025