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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46890 de 21 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.233.390,00 (sessenta e nove milhões, duzentos e trinta e três mil trezentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46890 /2025