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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46889 de 21 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela operação de crédito da fonte de recursos 136 - operações de crédito externas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46889 /2025