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Decreto do Distrito Federal nº 46886 de 21 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.578.121,00 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00309-00000054/2025-59, 00138-00000581/2025-72, 00309-00000113/2025-99, 00080-00015790/2025-04,04018-00000334/2025-75, 00015-00000959/2025-33, 00431-00002768/2025-69, 00053-00007011/2025-16, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.578.121,00 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46886 de 21 de Fevereiro de 2025