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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46883 /2025