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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica extinto, na estrutura administrativa da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, o Centro de Gestão de Malha e Programação Fiscal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46883 /2025