Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus ocupantes:
I
a Gerência de Análise de Dados Tributários, a Gerência de Programação Fiscal e a Gerência de Gestão do Malha Fiscal, do Centro de Gestão de Malha e Programação Fiscal, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Auditoria;
II
a Gerência de Auditoria Tributária e a Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Auditoria;
III
a Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;
IV
a Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal, da Coordenação de Tributação, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;