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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46881 de 21 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46881 /2025