Decreto do Distrito Federal nº 46880 de 20 de Fevereiro de 2025
Revoga o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de fevereiro de 2025