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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46876 de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46876 /2025