Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46876 de 19 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.