Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46876 de 19 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.