Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46875 de 19 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.