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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46875 de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, passa a vincular-se à Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Economia Solidária;

II

a Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Material e Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a vincular-se à Diretoria de Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 6º, I do Decreto do Distrito Federal 46875 /2025