Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46875 de 19 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
I
a Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, passa a vincular-se à Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Economia Solidária;
II
a Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Material e Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a vincular-se à Diretoria de Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.