JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46875 de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

a Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária passa a denominar-se Subsecretaria de Microcrédito;

II

a Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Material e Apoio Operacional.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 46875 /2025