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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46873 de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46873 /2025