Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025
Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O mandato de Reitor e de Vice-Reitor da UnDF será de 4 anos, a partir da data de posse, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo.
§ 1º
A atuação nos cargos de Reitor e de Vice-Reitor demanda atuação em regime de dedicação exclusiva de 40 horas semanais.
§ 2º
A recondução será obrigatoriamente precedida de novo processo de consulta eleitoral à comunidade acadêmica e formação de lista tríplice.