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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 9º

O mandato de Reitor e de Vice-Reitor da UnDF será de 4 anos, a partir da data de posse, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo.

§ 1º

A atuação nos cargos de Reitor e de Vice-Reitor demanda atuação em regime de dedicação exclusiva de 40 horas semanais.

§ 2º

A recondução será obrigatoriamente precedida de novo processo de consulta eleitoral à comunidade acadêmica e formação de lista tríplice.

Art. 9º, §2° do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025