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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 8º

Após a homologação do resultado da consulta acadêmica, será formada uma Comissão de Transição responsável por supervisionar o processo de transição entre os mandatos.

Parágrafo único

A Comissão de Transição será nomeada pelo Reitor em exercício, sendo constituída por até 3 representantes indicados pelos membros eleitos, e por até 3 indicados pela Reitoria em exercício.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025