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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 7º

A partir da apuração do resultado final da consulta à comunidade acadêmica, a lista tríplice será formada pelos nomes das chapas com maior número de votos válidos.

§ 1º

A lista tríplice será encaminhada às autoridades competentes, pelo menos 120 dias antes de extintos os mandatos dos que se encontrarem no exercício dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor.

§ 2º

No caso da primeira eleição da instituição, a lista tríplice será encaminhada às autoridades competentes pelo menos 30 dias antes de extintos os mandatos de Reitor e de Vice-Reitor.

Art. 7º, §2° do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025