Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025
Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A eleição da chapa será realizada, preferencialmente, por meio de voto eletrônico ou pelo Sistema Acadêmico da Universidade, em escrutínio secreto e único, com votação direta e uninominal.