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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 5º

A eleição da chapa será realizada, preferencialmente, por meio de voto eletrônico ou pelo Sistema Acadêmico da Universidade, em escrutínio secreto e único, com votação direta e uninominal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025