Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025
Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O edital de abertura de inscrição dos candidatos aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor da UnDF deverá ser publicado no endereço eletrônico oficial da Universidade e no mural das Secretarias Acadêmicas de todos os campi da UnDF, com antecedência de 60 dias das eleições.
§ 1º
Somente serão elegíveis à candidatura os docentes pertencentes à comunidade acadêmica da UnDF, que possuam a formação mínima de doutor, sejam de reconhecida idoneidade e que tenham experiência de, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício como docente na educação superior, em conformidade com os §§1º e 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
§ 2º
Findo o prazo de inscrição, a Comissão Especial fará publicar, no endereço eletrônico oficial da Universidade e no mural das Secretarias Acadêmicas de todos os campi da UnDF, a lista contendo a relação dos candidatos inscritos.