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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 4º

O edital de abertura de inscrição dos candidatos aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor da UnDF deverá ser publicado no endereço eletrônico oficial da Universidade e no mural das Secretarias Acadêmicas de todos os campi da UnDF, com antecedência de 60 dias das eleições.

§ 1º

Somente serão elegíveis à candidatura os docentes pertencentes à comunidade acadêmica da UnDF, que possuam a formação mínima de doutor, sejam de reconhecida idoneidade e que tenham experiência de, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício como docente na educação superior, em conformidade com os §§1º e 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

§ 2º

Findo o prazo de inscrição, a Comissão Especial fará publicar, no endereço eletrônico oficial da Universidade e no mural das Secretarias Acadêmicas de todos os campi da UnDF, a lista contendo a relação dos candidatos inscritos.

Art. 4º, §2° do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025