Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025
Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo de consulta à comunidade acadêmica será organizado por Comissão Especial a ser instituída e designada pelo Reitor em exercício, por meio de Instrução.
§ 1º
Os membros da Comissão não poderão se candidatar aos cargos de Reitor e o Vice-Reitor.
§ 2º
A participação de servidores na Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.