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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 3º

O processo de consulta à comunidade acadêmica será organizado por Comissão Especial a ser instituída e designada pelo Reitor em exercício, por meio de Instrução.

§ 1º

Os membros da Comissão não poderão se candidatar aos cargos de Reitor e o Vice-Reitor.

§ 2º

A participação de servidores na Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025