Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025
Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo de consulta deverá ser realizado por meio de edital público de eleição que assegure a ampla participação de toda comunidade acadêmica por meio do voto secreto e inviolável e, preferencialmente, virtual/eletrônico.
Parágrafo único
Com o objetivo de assegurar a regularidade e o pleno enquadramento jurídico-normativo, o Edital será submetido à análise e parecer jurídico antes de sua publicação, e deverá ser elaborado em conformidade com a legislação que rege a Universidade.