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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 2º

O processo de consulta deverá ser realizado por meio de edital público de eleição que assegure a ampla participação de toda comunidade acadêmica por meio do voto secreto e inviolável e, preferencialmente, virtual/eletrônico.

Parágrafo único

Com o objetivo de assegurar a regularidade e o pleno enquadramento jurídico-normativo, o Edital será submetido à análise e parecer jurídico antes de sua publicação, e deverá ser elaborado em conformidade com a legislação que rege a Universidade.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025