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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 14

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário - Consuni.

Parágrafo único

Na ausência do Consuni, a decisão caberá ao dirigente máximo em exercício da Universidade.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025