JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Nos casos de vacância dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, fica resguardada ao Chefe do Poder Executivo a discricionariedade de nomeação, que poderá observar a ordem da lista tríplice.

Parágrafo único

Na hipótese referida no caput, o Reitor e o Vice-Reitor deverão ser nomeados no prazo máximo de 60 dias após a abertura das vagas, tendo os mandatos dos novos dirigentes o período de vigência restante do mandato previsto.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025