JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Nas faltas e impedimentos do Reitor, a Reitoria é exercida pelo Vice-Reitor.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025