Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025
Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Frustrada a eleição para Reitor e Vice-Reitor, a suspensão do processo eleitoral, por via administrativa, deverá respeitar o limite máximo de 30 dias, renovável uma única vez por igual período, sob pena de anulação.
Parágrafo único
Anulado o edital ou findo o prazo estipulado no caput deste artigo, deverá ser convocada nova eleição, no prazo máximo de 30 dias, renovável uma única vez por igual período.