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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025

Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

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Art. 10º

Frustrada a eleição para Reitor e Vice-Reitor, e caso já tenha ocorrido o término dos mandatos vigentes, o chefe do Poder Executivo nomeará substitutos interinos.

Parágrafo único

A nomeação referida no caput deste artigo garantirá a continuidade das atividades acadêmicas, científicas e administrativas da Universidade, bem como a regularidade jurídica e orçamentária da instituição, até a conclusão do processo eleitoral e a posse dos novos titulares.

Art. 10º do Decreto do Distrito Federal 46872 /2025