Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025
Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Frustrada a eleição para Reitor e Vice-Reitor, e caso já tenha ocorrido o término dos mandatos vigentes, o chefe do Poder Executivo nomeará substitutos interinos.
Parágrafo único
A nomeação referida no caput deste artigo garantirá a continuidade das atividades acadêmicas, científicas e administrativas da Universidade, bem como a regularidade jurídica e orçamentária da instituição, até a conclusão do processo eleitoral e a posse dos novos titulares.