Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46872 de 19 de Fevereiro de 2025
Regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Reitor e o Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, nos termos da lei, serão nomeados a partir de lista tríplice, formada após consulta feita à comunidade acadêmica da Universidade, mediante processo democrático e participativo.
Parágrafo único
A comunidade acadêmica é composta pelos servidores do quadro técnico-administrativo e ocupantes da estrutura administrativa da UnDF prevista em Lei, pelos docentes, professores e tutores em exercício, e pelos discentes efetivamente matriculados, considerando a Universidade e as Escolas Superiores que a compõem, integradas e vinculadas.