Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46871 de 18 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá passa a ser a constante no Anexo III.