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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46871 de 18 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46871 /2025