Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46871 de 18 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Coordenação Executiva para a Coordenação de Desenvolvimento, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes:
I
a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
II
a Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
III
a Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
IV
a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva; e
V
a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva.