Decreto do Distrito Federal nº 46858 de 13 de Fevereiro de 2025
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de fevereiro de 2025
O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 17 de fevereiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição. Parágrafo único. As inscrições em Restos a Pagar Não Processados de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal terão sua validade, excepcionalmente, até 30 de abril de 2025." (NR)
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA