Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46857 de 12 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos autorizados pelo art. 39- A da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo do Distrito Federal, por sua Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve encaminhar anualmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório demonstrativo circunstanciado dos créditos cedidos onerosamente de que trata este decreto, até 31 de março do ano subsequente, para que seja submetido à análise da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
§ 1º
O relatório de que trata o caput deve conter as seguintes informações prestadas por intermédio da estruturadora da operação:
I
precificação dos ativos objeto da cessão definitiva;
II
relatório sobre a análise e acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial que indiquem a capacidade de arrecadação presente e futura;
III
relatórios que atestam a viabilidade econômica e financeira da medida; e
IV
balanço atualizado dos créditos não cedidos e dos créditos cedidos.
§ 2º
Para a prestação das informações mencionadas no § 1º deste artigo, o BRB poderá solicitar aos órgãos envolvidos os esclarecimentos que entender necessários.
§ 3º
O relatório de que trata o caput deve conter as seguintes informações prestadas por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
I
origem dos ativos cedidos;
II
informações detalhadas da destinação dos recursos arrecadados com as operações; e
III
outras informações, sem prejuízo de eventuais complementações a serem requeridas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.