Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 46857 de 12 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos autorizados pelo art. 39- A da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ato do Secretário Executivo de Finanças da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal disciplinará os procedimentos necessários à operacionalização financeira e contábil decorrente da cessão onerosa aqui disciplinada, inclusive o fluxo de pagamento e registro contábil na hipótese do § 2º do art. 6º deste Decreto.