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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025

Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46849 /2025