Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025
Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal.