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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025

Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

integração e gestão de políticas sociais e de infraestrutura da região metropolitana do Distrito Federal;

II

desenvolvimento sustentável do polo econômico da Região Metropolitana do Distrito Federal.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 46849 /2025