Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025
Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
integração e gestão de políticas sociais e de infraestrutura da região metropolitana do Distrito Federal;
II
desenvolvimento sustentável do polo econômico da Região Metropolitana do Distrito Federal.