Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46842 de 10 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 110 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.