Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46835 de 07 de Fevereiro de 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Petrópolis, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II RA XXVI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aprovação do projeto de regularização do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§ 1º e 4º, do art. 1º, do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único
A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto de regularização do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.