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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46832 de 07 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.831.917,00 (cinquenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46832 /2025