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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46831 de 07 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.970.139,00 (dezessete milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.970.139,00 (dezessete milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46831 /2025