Decreto do Distrito Federal nº 46829 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.310.000,00 (cento e oito milhões, trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00092-00001148/2024-65, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 108.310.000,00 (cento e oito milhões, trezentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 530 - participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I;
para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pela operação de crédito das fontes de recursos: 550 - operações de crédito externas, e 560 - operações de crédito internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e
para atender à programação orçamentária indicada no anexo V, pela anulação da dotação orçamentária nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA