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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46825 de 06 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.294.147,00 (treze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.294.147,00 (treze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46825 /2025