Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46823 de 05 de Fevereiro de 2025
Altera o Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017, que regulamenta a contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.