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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46821 de 05 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46821 /2025